Decreto nº 9754 DE 19/12/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 dez 2013

Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o Ajuste SINIEF 21/2013 , celebrado na 207ª reunião extraordinária do CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 12.172.196-1,

Decreta:


Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 268ª O "caput" do art. 65 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 65. Fica instituído, até 31 de dezembro de 2015, Regime Especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados, beneficiados com imunidade tributária, promovidas por empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE a seguir relacionados (Ajustes SINIEF 1/2012 e 21/2013):".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo feitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Curitiba, em 19 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

JOZÉLIA NOGUEIRA

Secretária de Estado da Fazenda