Decreto nº 9754 DE 19/12/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 dez 2013
Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Ajuste SINIEF 21/2013 , celebrado na 207ª reunião extraordinária do CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 12.172.196-1,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 268ª O "caput" do art. 65 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65. Fica instituído, até 31 de dezembro de 2015, Regime Especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados, beneficiados com imunidade tributária, promovidas por empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE a seguir relacionados (Ajustes SINIEF 1/2012 e 21/2013):".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo feitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Curitiba, em 19 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda