Decreto nº 97.536 de 21/02/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1989
Extingue Agências de Capitanias dos Portos
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item VI da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam extintas as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:
I - Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo, em Conceição da Barra;
II - Agência da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, em Presidente Epitácio;
III - Agência da Capitania dos Portos do Estado do Pará e do Território Federal do Amapá, em Macapá; e
IV - Agência da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, do Acre e de Rondônia e do Território Federal de Roraima, em Porto Velho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Antônio Paes de Andrade - Presidente da República em exercício.
Henrique Sabóia."