Decreto nº 97.533 de 17/02/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1989
Aprova alteração no Estatuto da Fundação Habitacional do Exército - FHE, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e o art. 1º da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 4º e os seus parágrafos 1º, 3º e 4º e o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Fundação Habitacional do Exército, aprovado pelo Decreto nº 88.220, de 6 de dezembro de 1983 passam a vigorar, com a seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho Administrativo - CA tem a seguinte composição:
I Presidente da FHE
II Vice-Presidente da FHE
III Um Diretor da FHE
IV Um Representante do Ministério do Exército
V Dois membros nomeados pelo Presidente da República
§ 1º São membros natos do CA:
a) O Presidente da FHE
b) O Vice-Presidente da FHE
§ 3º O Diretor a que se refere o inciso III será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Exército, em sistema de rodízio entre os Diretores da FHE, pelo prazo de dois anos.
§ 4º Os membros a que se refere o inciso V serão escolhidos pelo Presidente da República, mediante listas tríplices para cada membro, organizadas pelo Ministro do Exército.
" Art. 6º ...................................................
Parágrafo único. As deliberações do CA serão tomadas por maioria dos membros presentes, salvo quando se tratar das matérias constantes dos incisos I, II e III do artigo anterior, em que as decisões serão tomadas por maioria absoluta, cabendo ao Presidente do CA, em qualquer caso, além do voto comum, o de qualidade".
Brasília, 17 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Leonidas Pires Gonçalves"