Decreto nº 97.503 de 10/02/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 1989
Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Siderúrgica de Tubarão CST autorizada a promover a elevação de seu capital social de NCZ$ 143.213.541,61 (cento e quarenta e três milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e quarenta e um cruzados novos e sessenta e um centavos) para até NCZ$ 473.213.497,21 (quatrocentos e setenta e três milhões, duzentos e treze mil, quatrocentos e noventa e sete cruzados novos e vinte e um centavos), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Roberto Cardoso Alves"