Decreto nº 975 DE 25/02/2014

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 fev 2014

Torna facultativo, nos dias 3 e 5 de março de 2014, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as festividades alusivas à "Quadra Momesca",

Decreta:

Art. 1º É facultativo, nos dias 3 e 5 de março de 2014, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado