Decreto nº 97.492 de 08/02/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 1989

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à L&C Rádio Emissoras Ltda. para a Rádio Emissora do Grande Vale Ltda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e

tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.001980/88,

DECRETA:

Art. 1º Fica a L&C Rádio Emissoras Ltda. autorizada a realizar transferência direta para a Rádio Emissora do Grande Vale Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de Radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Antônio Carlos Magalhães"