Decreto nº 9.749 de 02/01/2006

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 jan 2006

Rejeita o Convênio ICMS nº 144, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com base no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

D E C R E T A

Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 144/05, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho Secretário de Governo

Walter Cairo de Oliveira Filho Secretário da Fazenda