Decreto nº 97.485 de 31/01/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1989
Transfere dotações orçamentárias de Ministérios extintos, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Medidas Provisórias nºs 27, a 29 e 34, respectivamente, de 15 e 23 de janeiro de 1989, decreta:
Art. 1º As dotações orçamentárias relacionadas no Anexo I deste Decreto, constantes da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, referentes a Ministérios ou seus órgãos, órgãos da Presidência da República e entidades por eles supervisionadas, extintos pelas Medidas Provisórias nºs 27 a 29 e 34, de 1989, são transferidas para os Ministérios e órgãos da Presidência da República que absorveram as correspondentes atribuições, de acordo com a nova situação discriminada no Anexo II.
Parágrafo único. Aplicam-se às dotações ora transferidas as disposições do Decreto nº 97.456, de 15 de janeiro de 1989.
Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Coordenação promoverá a republicação do Quadro de Detalhamento de Despesas do Orçamento Fiscal da União referente aos Ministérios e órgãos da Presidência da República e entidades por eles supervisionadas constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega.
João Batista de Abreu."