Decreto nº 97.483 de 31/01/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1989

Autoriza a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ a aumentar seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ a promover o aumento do seu capital social de NCz$ 4.184.036,48 (quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil e trinta e seis cruzados novos e quarenta e oito centavos) para NCz$ 7.393.642,86 (sete milhões, trezentos e noventa e três mil e seiscentos e quarenta e dois cruzados novos e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º A despesa decorrente do aumento do capital social de que trata este Decreto correrá à conta de créditos da União para aumento de capital contabilizados pela INFAZ.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega"