Decreto nº 97.483 de 31/01/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1989
Autoriza a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ a aumentar seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ a promover o aumento do seu capital social de NCz$ 4.184.036,48 (quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil e trinta e seis cruzados novos e quarenta e oito centavos) para NCz$ 7.393.642,86 (sete milhões, trezentos e noventa e três mil e seiscentos e quarenta e dois cruzados novos e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º A despesa decorrente do aumento do capital social de que trata este Decreto correrá à conta de créditos da União para aumento de capital contabilizados pela INFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega"