Decreto nº 97.475 de 05/01/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1989

Dispõe sobre viagens ao exterior

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º No prazo de 90 (noventa) dias, somente serão autorizadas viagens ao exterior nos seguintes casos:

I - negociações ou formalização de contratações internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de Embaixadas, representações ou escritórios sediados no estrangeiro;

II - delegações e representações constituídas por ato do Presidente da República;

III - missões militares;

IV - prestação de serviços diplomáticos ou a eles equiparados;

V - serviços técnicos de caráter operacional;

VI - bolsas de estudo para curso de pós-graduação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Ronaldo Costa Couto."