Decreto nº 97.475 de 05/01/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1989
Dispõe sobre viagens ao exterior
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:
Art. 1º No prazo de 90 (noventa) dias, somente serão autorizadas viagens ao exterior nos seguintes casos:
I - negociações ou formalização de contratações internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de Embaixadas, representações ou escritórios sediados no estrangeiro;
II - delegações e representações constituídas por ato do Presidente da República;
III - missões militares;
IV - prestação de serviços diplomáticos ou a eles equiparados;
V - serviços técnicos de caráter operacional;
VI - bolsas de estudo para curso de pós-graduação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Ronaldo Costa Couto."