Decreto nº 97.471 de 23/01/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1989

Dispõe sobre a coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º Cabe ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia a coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Roberto Cardoso Alves."