Decreto nº 97.467 de 23/01/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1989
Dispõe sobre aquisição de veículos
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:
Art. 1º É vedada, durante o prazo de 90 (noventa) dias, a aquisição de veículos que não se destinem exclusivamente aos serviços de saúde, de segurança pública e defesa nacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Ronaldo Costa Couto.
João Batista de Abreu."