Decreto nº 97.467 de 23/01/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1989

Dispõe sobre aquisição de veículos

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º É vedada, durante o prazo de 90 (noventa) dias, a aquisição de veículos que não se destinem exclusivamente aos serviços de saúde, de segurança pública e defesa nacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Ronaldo Costa Couto.

João Batista de Abreu."