Decreto nº 97.453 de 15/01/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 1989
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, decreta:
Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de fevereiro de 1989, passa a ser de NCz$ 63,90 (sessenta e três cruzados novos e noventa centavos) mensais, NCz$ 2,13 (dois cruzados novos e treze centavos) ao dia e NCz$ 0,29 (vinte e nove centavos) à hora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega.
Dorothea Fonseca Furquim Werneck.
João Batista de Abreu."