Decreto nº 97.452 de 15/01/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 1989
Determina ampla consulta para colher subsídios para a elaboração de projeto de lei estabelecendo reajuste de salários
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, decreta:
Art. 1º Os Ministros-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, do Planejamento, da Fazenda e do Trabalho promoverão ampla consulta às entidades representativas dos trabalhadores e das empresas, com o objetivo de colher subsídios para a elaboração de projeto de lei, a ser apresentado ao Congresso Nacional, dentro de 90 (noventa) dias, dispondo sobre critérios e periodicidade de reajuste dos salários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega.
Dorothea Fonseca Furquim Wernesk.
Roberto Costa Couto.
João Batista de Abreu."