Decreto nº 97.450 de 13/01/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1989
Fixa relação entre os preços do álcool hidratado e da gasolina
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:
Art. 1º A relação entre os preços ao consumidor do álcool etílico hidratado para fins combustíveis e da gasolina automotiva será de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega.
Iris Rezende Machado."