Decreto nº 97.450 de 13/01/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1989

Fixa relação entre os preços do álcool hidratado e da gasolina

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º A relação entre os preços ao consumidor do álcool etílico hidratado para fins combustíveis e da gasolina automotiva será de 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega.

Iris Rezende Machado."