Decreto nº 97.443 de 11/01/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1989

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1988, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 61, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, decreta:

Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o artigo 100 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas, para o número de vagas para promoção obrigatória nos diversos Corpo e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções abaixo discriminadas sobre os efetivos dos postos:

I - Corpo da Armada: Proporções: 
Capitães-de-Mar e Guerra 1/5 
Capitães-de-Fragata 10/65 
Capitães-de-Corveta 1/20 

II - Corpo de Fuzileiros Navais:

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5 
Capitães-de-Fragata  10/65 
Capitães-de-Corveta 1/20 

III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais:

Capitães-de-Mar-e-Guerra  1/8 
Capitães-de-Fragata 1/15 
Capitães-de-Corveta 1/20 

IV - Corpo de Intendentes da Marinha:

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5 
Capitães-de-Fragata 10/65 
Capitães-de-Corveta 1/20 

V - Corpo de Saúde da Marinha:

a) Quadro de Médicos:

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 
Capitães-de-Fragata 1/15 
Capitães-de-Corveta 1/20 

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas:

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 
Capitães-de-Fragata 1/10 
Capitães-de-Corveta 1/15 

c) Quadro de Farmacêuticos:

VI - Quadros de Oficiais Auxiliares:

a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada:

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 
Capitães-de-Fragata 1/10 
Capitães-de-Corveta 1/15 

b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 
Capitães-de-Fragata 1/10 
Capitães-de-Corveta 1/15 

VII - Quadros Complementares:

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada:

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 
Capitães-de-Fragata 1/10 
Capitães-de-Corveta 1/15 

b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais:

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 
Capitães-de-Fragata 1/10 
Capitães-de-Corveta 1/15 

c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha:

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 
Capitães-de-Fragata 1/10 
Capitães-de-Corveta 1/15 

d) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais:

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 
Capitães-de-Fragata 1/10 
Capitães-de-Corveta 1/15 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Henrique Sabóia."