Decreto nº 97.443 de 11/01/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1989
Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1988, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 61, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, decreta:
Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o artigo 100 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas, para o número de vagas para promoção obrigatória nos diversos Corpo e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções abaixo discriminadas sobre os efetivos dos postos:
I - Corpo da Armada: | Proporções: |
Capitães-de-Mar e Guerra | 1/5 |
Capitães-de-Fragata | 10/65 |
Capitães-de-Corveta | 1/20 |
II - Corpo de Fuzileiros Navais:
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/5 |
Capitães-de-Fragata | 10/65 |
Capitães-de-Corveta | 1/20 |
III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais:
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/8 |
Capitães-de-Fragata | 1/15 |
Capitães-de-Corveta | 1/20 |
IV - Corpo de Intendentes da Marinha:
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/5 |
Capitães-de-Fragata | 10/65 |
Capitães-de-Corveta | 1/20 |
V - Corpo de Saúde da Marinha:
a) Quadro de Médicos:
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/8 |
Capitães-de-Fragata | 1/15 |
Capitães-de-Corveta | 1/20 |
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas:
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/4 |
Capitães-de-Fragata | 1/10 |
Capitães-de-Corveta | 1/15 |
c) Quadro de Farmacêuticos:
VI - Quadros de Oficiais Auxiliares:
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada:
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/4 |
Capitães-de-Fragata | 1/10 |
Capitães-de-Corveta | 1/15 |
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/4 |
Capitães-de-Fragata | 1/10 |
Capitães-de-Corveta | 1/15 |
VII - Quadros Complementares:
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada:
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/4 |
Capitães-de-Fragata | 1/10 |
Capitães-de-Corveta | 1/15 |
b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais:
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/4 |
Capitães-de-Fragata | 1/10 |
Capitães-de-Corveta | 1/15 |
c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha:
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/4 |
Capitães-de-Fragata | 1/10 |
Capitães-de-Corveta | 1/15 |
d) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais:
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/4 |
Capitães-de-Fragata | 1/10 |
Capitães-de-Corveta | 1/15 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Henrique Sabóia."