Decreto nº 97.440 de 08/01/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 1989

Declara luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Imperador Hirohito, do Japão.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. E declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de sua Majestade o Imperador Hirohito, do Japão.

Brasília, 8 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Paulo Brossard"