Decreto nº 97.436 de 06/01/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1989
Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha para 1989
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983, decreta:
Art. 1º São fixados os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1989:
- Corpo da Armada:
Almirantes-de-Esquadra ........................5
Vice-Almirantes ..............................16
Contra-Almirantes ............................28
Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................184
Capitães-de-Fragata .........................391
Capitães-de-Corveta .........................532
Capitães-Tenentes ...........................690
Primeiros-Tenentes ..........................395
Segundos-Tenentes ...........................300
- Corpo de Fuzileiros Navais:
Almirante-de-Esquadra .........................1
Vice-Almirantes ...............................2
Contra-Almirantes .............................4
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................47
Capitães-de-Fragata ..........................85
Capitães-de-Corveta .........................125
Capitães-Tenentes ...........................160
Primeiros-Tenentes ..........................142
Segundos-Tenentes ............................80
- Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais:
Vice-Almirante ................................1
Contra-Almirantes .............................3
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................25
Capitães-de-Fragata ..........................55
Capitães-de-Corveta ..........................80
Capitães-Tenentes ...........................150
Primeiros-Tenentes ...........................70
- Corpo de Intendentes da Marinha:
Vice-Almirante ................................1
Contra-Almirantes .............................4
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................47
Capitães-de-Fragata .........................106
Capitães-de-Corveta .........................163
Capitães-Tenentes ...........................215
Primeiros-Tenentes ..........................174
Segundos-Tenentes ...........................100
- Corpo de Saúde da Marinha:
- Quadro de Médicos:
Vice-Almirante ................................1
Contra-Almirantes .............................4
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................30
Capitães-de-Fragata ..........................65
Capitães-de-Corveta ..........................95
Capitães-Tenentes ...........................140
Primeiros-Tenentes ..........................125
- Quadro de Cirurgiões-Dentistas:
Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................6
Capitães-de-Fragata ..........................20
Capitães-de-Corveta ..........................51
Capitães-Tenentes ............................77
Primeiros-Tenentes ...........................55
- Quadro de Farmacêuticos:
Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................3
Capitães-de-Fragata ...........................6
Capitães-de-Corveta ..........................24
Capitães-Tenentes ............................35
Primeiros-Tenentes ...........................30
- Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha:
- Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada:
Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................1
Capitães-de-Fragata ..........................12
Capitães-de-Corveta ..........................60
Capitães-Tenentes ...........................145
Primeiros-Tenentes ..........................100
Segundos-Tenentes ............................98
- Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais:
Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................1
Capitães-de-Fragata ...........................4
Capitães-de-Corveta ..........................20
Capitães-Tenentes ............................35
Primeiros-Tenentes ...........................45
Segundos-Tenentes ............................40
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Henrique Sabóia."