Decreto nº 97.436 de 06/01/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1989

Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha para 1989

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983, decreta:

Art. 1º São fixados os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1989:

- Corpo da Armada:

Almirantes-de-Esquadra ........................5

Vice-Almirantes ..............................16

Contra-Almirantes ............................28

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................184

Capitães-de-Fragata .........................391

Capitães-de-Corveta .........................532

Capitães-Tenentes ...........................690

Primeiros-Tenentes ..........................395

Segundos-Tenentes ...........................300

- Corpo de Fuzileiros Navais:

Almirante-de-Esquadra .........................1

Vice-Almirantes ...............................2

Contra-Almirantes .............................4

Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................47

Capitães-de-Fragata ..........................85

Capitães-de-Corveta .........................125

Capitães-Tenentes ...........................160

Primeiros-Tenentes ..........................142

Segundos-Tenentes ............................80

- Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais:

Vice-Almirante ................................1

Contra-Almirantes .............................3

Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................25

Capitães-de-Fragata ..........................55

Capitães-de-Corveta ..........................80

Capitães-Tenentes ...........................150

Primeiros-Tenentes ...........................70

- Corpo de Intendentes da Marinha:

Vice-Almirante ................................1

Contra-Almirantes .............................4

Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................47

Capitães-de-Fragata .........................106

Capitães-de-Corveta .........................163

Capitães-Tenentes ...........................215

Primeiros-Tenentes ..........................174

Segundos-Tenentes ...........................100

- Corpo de Saúde da Marinha:

- Quadro de Médicos:

Vice-Almirante ................................1

Contra-Almirantes .............................4

Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................30

Capitães-de-Fragata ..........................65

Capitães-de-Corveta ..........................95

Capitães-Tenentes ...........................140

Primeiros-Tenentes ..........................125

- Quadro de Cirurgiões-Dentistas:

Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................6

Capitães-de-Fragata ..........................20

Capitães-de-Corveta ..........................51

Capitães-Tenentes ............................77

Primeiros-Tenentes ...........................55

- Quadro de Farmacêuticos:

Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................3

Capitães-de-Fragata ...........................6

Capitães-de-Corveta ..........................24

Capitães-Tenentes ............................35

Primeiros-Tenentes ...........................30

- Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha:

- Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada:

Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................1

Capitães-de-Fragata ..........................12

Capitães-de-Corveta ..........................60

Capitães-Tenentes ...........................145

Primeiros-Tenentes ..........................100

Segundos-Tenentes ............................98

- Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais:

Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................1

Capitães-de-Fragata ...........................4

Capitães-de-Corveta ..........................20

Capitães-Tenentes ............................35

Primeiros-Tenentes ...........................45

Segundos-Tenentes ............................40

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Henrique Sabóia."