Decreto nº 97.433 de 06/01/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Jiparanaense de Ciências Contábeis, em Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000693/86-33 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado em Ji-Paraná, Estado de Rondônia, pela Faculdade Jiparanaense. de Ciências Contábeis, mantida pela Associação Jiparanaense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Hugo Napoleão"