Decreto nº 97.432 de 05/01/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Computação da Faculdade de Tecnologia Padre Anchieta, em Jundiaí, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000989/86-08 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências da Computação, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia Padre Anchieta, mantida pela Associação "Padre Anchieta" de Ensino, com sede na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Hugo Napoleão"