Decreto nº 97.428 de 05/01/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 1989

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000311/85-54 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas, mantida pelo Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Hugo Napoleão"