Decreto nº 97.427 de 05/01/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Farmácia do Centro de Ensino Superior do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23021.001864/86-12 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitação em Farmacêutico-Bioquímico, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Pará, mantido pela Associação Cultural e Educacional do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Hugo Napoleão"