Decreto nº 97.404 de 22/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1988
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de Cz$ 1.199.087.782.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$1.199.087.782.000,00 (um trilhão, cento e noventa bilhões, oitenta e sete milhões, setecentos e oitenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 dezembro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSé SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"