Decreto nº 97.400 de 22/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1988

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações ordinárias nominativas, das quais a União, subscreverá o equivalente a CZ$ 36.832.261.485,60 (trinta e seis bilhões, oitocentos e trinta e dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzados e sessenta centavos).

Art. 2º A integralização das ações subscritas pela União se fará mediante a utilização de crédito junto à EMBRAER, proveniente da alienação de máquinas e equipamentos de uso aeronáutico.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima"