Decreto nº 97.399 de 22/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1988

Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A. - autorização para proceder a elevação do limite de autorização para aumento de capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a promover a elevação do limite de autorização para aumento de seu capital social, previsto no § 1º do art. 6º dos Estatutos Sociais, para o valor de CZ$ 500.000.000.000,00 (quinhentos bilhões de cruzados).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima"