Decreto nº 97.385 de 22/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1988
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, decreta:
Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de janeiro de 1989, passa a ser de Cz$ 54.374,00 (cinqüenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro cruzados) mensais, Cz$ 1.812,46 (um mil, oitocentos e doze cruzados e quarenta e seis centavos) ao dia e Cz$ 247,15 (duzentos e quarenta e sete cruzados e quinze centavos) à hora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Mailson Ferreira da Nóbrega.
Ronaldo Costa Couto."