Decreto nº 97.382 de 22/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1988

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, empresa vinculada ao Ministério do Exército.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica elevado o capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, em mais de CZ$ 3.190.348.114,23 (três bilhões, cento e noventa milhões, trezentos e quarenta e oito mil, cento e quatorze cruzados e vinte e três centavos).

Art. 2º O art. 7º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL é de CZ$ 4.204.517.080,99 (quatro bilhões, duzentos e quatro milhões, quinhentos e dezessete mil, oitenta cruzados e noventa e nove centavos), integralmente subscrito e realizado pela União."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves"