Decreto nº 97.353 de 21/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1988

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de Cz$ 1.694.280.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o credito suplementar de CZ$ 1.694.280.000,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e quatro milhões e duzentos e oitenta mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão atendidos pelo excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"