Decreto nº 97.334 de 21/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1988

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração das Faculdades Integradas de Cassilândia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000971/86-34 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Cassilândia, mantidas pela Associação Sul-Mato-Grossense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão"