Decreto nº 97.332 de 21/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1988

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade Adventista de Educação, em São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000399/85-03 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, Licenciatura de 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade Adventista de Educação, mantida pelo Instituto Adventista de Ensino, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão"