Decreto nº 97.331 de 21/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1988
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas em Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000927/86-42 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Instituto de Ciência Sociais Aplicadas, mantido pela Sociedade de Cultura e Educação de Rondonópolis, com sede na Cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Groso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"