Decreto nº 97.328 de 21/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1988
Autoriza o funcionamento do Curso de Tecnologia Agronômica da Faculdade de Tecnologia em Administração Rural de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23019.002073/86-02 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica, com habilitação em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Administração Rural de Dourados, mantida pela Sociedade Civil de Educação do Grande Dourados, com sede na Cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"