Decreto nº 97.327 de 21/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1988

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Pedagogia de Dourados, Mato Grosso do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001237/86-10 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Supervisão Escolar, para exercícios nas escpolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Pedagogia de Dourados, mantida pela Sociedade Educacional de Dourados, com sede na Cidade de Dourados, Estado do mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão"