Decreto nº 97.326 de 21/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1988
Autoriza o aumento de capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A. - BNCC.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A - BNCC autorizado a elevar o seu capital social de CZ$ 4.711.110.408,30 (quatro bilhões, setecentos e onze milhões, cento e dez mil, quatrocentos e oito cruzados e trinta centavos) para CZ$ 7.911.978.990,00 (sete bilhões, novecentos e onze milhões, novecentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa cruzados).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado"