Decreto nº 97.320 de 21/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1988

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de Cz$ 461.733.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº. 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretária Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 461.733.000,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões e setecentos e trinta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Secretária Nacional de Cooperativismo do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º. da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"