Decreto nº 9.732 de 17/12/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 1999

Publica Protocolos relativos ao ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e

Considerando a conveniência administrativa em publicar protocolos celebrados entre Estados,

DECRETA:

Art. 1º Ficam publicados juntamente com este Decreto:

I - o Protocolo ICMS 24/99, de 22 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 1999, Seção I, página 23;

II - por suas ementas e para sistematização de controle numérico:

a) o Protocolo ICMS 20/99, de 13 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 18 de novembro de 1999, Seção I, página 20;

b) o Protocolo ICMS 21/99, de 22 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 18 de novembro de 1999, Seção I, página 20;

c) o Protocolo ICMS 22/99, de 12 de novembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 18 de novembro de 1999, Seção I, página 20;

d) o Protocolo ICMS 23/99, de 23 de novembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 1999, Seção I, página 23.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

PROTOCOLO ICMS 20, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com fio de algodão entre os Estados da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte.

PROTOCOLO ICMS 21, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999

Revoga o Protocolo ICMS 09/99, de 16.04.1999, que dispõe sobre a cobrança do ICMS através da substituição tributária, entre os Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, nas operações com fio de algodão destinados a fabricação de redes.

PROTOCOLO ICMS 22, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999

Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industrias localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Resende - RJ.

(Estados signatários: AM e RJ).

PROTOCOLO ICMS 23, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

Prorroga o prazo das disposições constantes do Protocolo ICMS nº 16/98, de 28.05.1998, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Paraíba e do Maranhão.