Decreto nº 97.318 de 21/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1988
Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 78.409.476.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo, 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 78.409.476.000,00 (setenta e oito bilhões, quatrocentos e nove milhões, quatrocentos e setenta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Inpedendência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"