Decreto nº 97.311 de 20/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1988

Abre ao Ministério da Justiça em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cz$ 5.965.251.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VII, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 5.965.251.000,00 (cinco bilhões, novecentos e sessenta e cinco milhões e duzentos e cinqüenta e um mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto da Operação de Crédito Interna contratada pela União junto à Caixa Econômica
Federal.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"