Decreto nº 9.730 de 19/12/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 dez 2005

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2005 será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.

Parágrafo único - A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive às providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco Secretária da Administração, em exercício