Decreto nº 97.298 de 20/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1988
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.122.741.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.122.741.000,00 (um bilhão, cento e vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e um mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas Diretamente Arrecadadas, de acordo com o artigo 6º, item VI, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"