Decreto nº 97.293 de 20/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1988
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cz$ 7.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior são os previstos no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 dezembro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu."