Decreto nº 97.284 de 20/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1988
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 92.248.202.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 92.248.202.000,00(noventa e dois bilhões, duzentos e quarenta e oito milhões e duzentos e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1º da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"