Decreto nº 97.279 de 16/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1988
Torna insubsistente o Decreto nº 97.239, de 15 de dezembro de 1988, que abre crédito suplementar a Encargos Financeiros da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, ítem IV, de Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica tornado insubsistente o Decreto nº 97.239, de 15 de dezembro de 1988, que abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 28.723.100.000,00(vinte e oito bilhões, setecentos e vinte e três milhões e cem mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"