Decreto nº 97.278 de 16/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1988

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.610.670.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.610.670.000,00 (um bilhão, seiscentos e dez milhões, seiscentos e setenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º. de Independência e 100º. da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"