Decreto nº 97.260 de 15/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1988
Abre à Presidencia da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cz$ 67.671.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidencia da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 67.671.000,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas, de acordo com o artigo 6º, item VI, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nobreza
João Batista de Abreu"