Decreto nº 9726 DE 31/07/2023
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 03 ago 2023
Altera a data de vencimento da taxa de coleta de lixo do mês de julho de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município e, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022, dos artigos 313, §4º e 314, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1.997, do Decreto nº 9.692, de 23 de junho de 2023, e do Decreto nº 9.695 de 28 de julho de 2023 que Regulamenta o Lançamento, a Cobrança e a Forma de Pagamento da Taxa de Coleta de Lixo do Exercício Financeiro de 2023; e tendo em vista problemas técnicos operacionais que impossibilitaram a transferência das informações da Taxa de Coleta de Lixo do mês de julho de 2023 à concessionária Águas Cuiabá;
DECRETA:
Art. 1º A Taxa de Coleta de Lixo do mês de julho, do exercício financeiro de 2023, excepcionalmente, será cobrada somente pela Secretaria Municipal de Fazenda e terá como data de vencimento o dia 22 de agosto de 2023.
Art. 2º A guia DAM - Documento de Arrecadação Municipal, para o recolhimento da Taxa de Coleta de Lixo do mês de julho de 2023, estará disponível e deverá ser impressa no site https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br, ou no CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Rua Barão de Melgaço, 3814 - Centro - Cuiabá- MT, para atendimento presencial
Art. 3º Permanecem inalterados os procedimentos de lançamento, cobrança e datas de vencimentos, das Taxas de Coletas de Lixo dos demais meses do exercício financeiro de 2023, conforme definidos no Decreto nº 9.695 de 28 de junho de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de Julho de 2023.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal