Decreto nº 97.237 de 15/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1988
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e do Conselho-Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar no valor de Cz$ 28.147.916.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6.º, item VI, letra a, da Lei n.º 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
D E C R E T A :
Art 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar de CZ$ 28.147.916.000,00 (vinte e oito bilhões, cento e quarenta e sete milhões, novecentos e dezesseis mil cruzados), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Liquidos e Gasosos - IULCLG e da cota-parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 6º, item VI, letra a da Lei n.º 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"