Decreto nº 97.223 de 15/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1988

Prorroga a vigência do Decreto nº 93.594, de 19 de novembro de 1986, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de junho de 1989, a vigência do Decreto nº 93.594, de 19 de novembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 95.003, de 5 de outubro de 1987.

Art. 2º A suspensão a que alude o Decreto nº 93.594/86 aplica-se, pelo prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto, a todas as Universidades.

Art. 3º Não se admitirá o funcionamento de cursos criados sem observância das exigências legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Hugo Napoleão."