Decreto nº 97.220 de 14/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1988
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23030.025207/86-42 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Taquara, mantida pela Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste, com sede na Cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"