Decreto nº 97.216 de 13/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1988

Outorga concessão ao Estado do Piauí, do Porto de Luiz Correia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão ao Estado do Piauí para prosseguimento das obras de construção, aparelhamento e exploração do Porto de Luiz Correia, no Estado do Piauí, pelo prazo de 50(cinqüenta) anos.

Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto do Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

José Reinaldo Carneiro Tavares"